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O ministro Flávio Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados; pena será perda de cargo


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada "pena máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.

🔎Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de "prêmio" (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.

Na decisão, Dino fixa ainda que a perda do cargo tem que ser julgada pelo STF.

"Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF", acrescenta.

A decisão

Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como: 

favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público; 

direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;

irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.

A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.

Fonte de matéria: g1
 radiosaovivo.net